CONFIRMAÇÃO DE CERTIFICADO

CVCOL – Certificado de Originalidade

Bem-vindo à página de Confirmação da Emissão de Certificado de Originalidade do TopClassic! Reconhecemos a importância que você atribui à autenticidade e originalidade do seu veículo clássico. É por isso que estamos comprometidos em oferecer um serviço abrangente e confiável para garantir que seu carro receba o reconhecimento que merece.

Como funciona: Você envia a placa do veículo que consta no Certificado de Originalidade CVCOL, através do WhatsApp ou por e-mail, conforme sua preferência, e nossa equipe retorna com a confirmação o mais breve possível.

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 31/05/2023 | Edição: 103 | Seção: 1 | Página: 241
Órgão: Ministério dos Transportes/Secretaria Nacional de Trânsito
PORTARIA SENATRAN Nº 443, DE 18 DE MAIO DE 2023
SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do
art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 957, de 17 de maio de 2022, com
base no que consta no processo administrativo nº 50000.012410/2023-76, resolve:
Art. 1º Esta Portaria credencia a pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
COLECIONADORES DE VEÍCULOS ANTIGOS, CNPJ nº 20.992.397/0001-52, sediada na Rua Guia Lopes, nº
4304, Bairro Rondonia, Município de Novo Hamburgo/RS, CEP: 93.410-340, para atestar as características
do veículo de coleção e expedir o Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL), nos termos da Resolução
CONTRAN nº 957, de 2022.
Art. 2º A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COLECIONADORES DE VEÍCULOS ANTIGOS deve enviar
anualmente à SENATRAN o controle e a cópia dos CVCOL emitidos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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